Ela também destacou que a Prefeitura de São Paulo não tem se empenhado em cumprir as legislações que se referem a podas e supressão de árvores, nem mesmo a municipal.
A Advogada Renata Esteves, integrante do movimento Defenda São Paulo e da Frente São Paulo Pela Vida, participou na terça-feira, dia 10, de uma live promovida pelo coletivo Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes com o tema “Podas e supressões: regras, limites e controle social”, mediada pelo professor Francisco Bodião, integrante da coordenação do Fórum Verde.
A melhor forma de combater o desmatamento abusivo da cidade, segundo a advogada, é por meio da qualificação da sociedade civil com entidades, coletivos, conselhos, e por meio da divulgação de informações às quais poucos têm acesso e que acabam sendo deixadas em segundo plano (quando não poderiam porque têm valor legal) quando confrontada com simples ordens de serviço de podas e supressões emitidas pela própria Prefeitura.
Ela lembrou, por exemplo, a lei 10.919, de 1990, que prevê regras para o controle social do desmatamento, tais como a exigência de informes antecipados sobre podas e desmatamento, consulta prévia aos moradores locais e o dever, por parte da Prefeitura, de dar ampla divulgação acessivel à informação de que aquela espécie arbórea será cortada, permitindo o recurso a essa decisão por parte da sociedade civil. Segundo a advogada, e isso efetivamente se vê pela cidade, essas regras raramente são cumpridas pela Prefeitura, mas são claras e estão em pleno vigor.
Ela apresentou um panorama da evolução da legislação municipal no que se refere a meio ambiente desde antes da Constituição de 1988, afirmando que tem havido retrocessos graves nas regras que tem sido elaboradas pela Prefeitura em diferentes gestões nos últimos anos. Segundo Renata Esteves, a lei 10.365, de 1987 trouxe boas regras referentes ao setor, com garantias contra desmatamento sem critérios e de preservação ambiental. Porém, legislações posteriores, como a lei 17.267/2020, e a 17.794, de 2022 (alterada por uma ação direta de inconstitucionalidade) trouxeram graves retrocessos na gestão ambiental da cidade de São Paulo.
Também foi apresentada na live um panorama do processo de desmatamento e de arborização da cidade de São Paulo. Em 2022, por exemplo, houve em São Paulo a supressão de 12.106 árvores, contra o plantio de 8.406 (um déficit de 3.700 árvores). Com graves distorções. Em São Mateus, por exemplo, um dos bairros menos arborizados da cidade, foram suprimidas 278 árvores sem que nenhuma tenha sido plantada no ano passado. “Esses dados de São Mateus mostram muito bem o espírito ambiental que a cidade tem adotado. Em vez de transformar São Mateus em Butantã, São Paulo está se empenhando em transformar o Butantã em São Mateus”, disse a advogada, referindo-se a dois bairros com perfis bem distintos de arborização.
Como reagir frente a uma poda irregular
Estas leis mais recentes elaboradas pela Prefeitura trouxeram conceitos como, por exemplo, o “manejo de urgência”, uma ideia mal explicada, que pode permitir podas e supressões impossíveis de serem fiscalizadas a posteriori, ou ainda permitiam interpretações que tornavam a maioria das árvores da cidade passíveis de serem suprimidas.
A advogada salientou também que a Prefeitura de São Paulo vem frequentemente desrespeitando a legislação referente à questão ambiental, não só a internacional, a prevista nas constituições Federal e Estadual, mas a própria legislação municipal sobre podas e supressões.
Perguntada a respeito do que pode fazer um cidadão que veja uma poda ou supressão acontecendo de modo irregular, Renata recomendou que o cidadão peça a documentação referente à ação, e a presença de um agrônomo. Se não houver documentação para a poda, ela recomenda ligar para a Polícia Militar (190) ou a Guarda Civil (153). Se ainda assim considerar a poda ou supressão irregular, ela recomenda documentar a ação, inclusive com fotografias da placa do caminhão ou da documentação da empresa, para posterior ingresso no Ministério Público.
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Muito boa a live, Quer dizer então que não basta ter a lei, tem que ter alguém (nós) que mostra na cara dos sujeitos!!