O Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes, coletivo que reúne conselheiros dos parques municipais, de Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e dos movimentos em defesa das áreas verdes em geral, vem manifestar firme repúdio à proposta de revisão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada em 22 de março (Projeto de Lei nº 127/2023), assim como ao substitutivo a ela, apresentado em 22 de maio pelo vereador Rodrigo Goulart, relator da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal, que analisa os documentos.
O repúdio se deve, antes de tudo, a um processo de elaboração de uma lei fundamental prevista na Constituição Federal, feito com vícios de origem e graves ofensas à democracia. O processo participativo da revisão utilizou consultas populares encenadas, pela falta de devolutivas sobre sua análise e sem oitiva ativa capaz de acolher sugestões apresentadas de forma consistente em benefício da qualidade de vida da cidade. Tal encenação aconteceu na preparação da revisão na Prefeitura e se repete no processo perpetrado pelo Legislativo, que, com a exceção de um grupo até agora minoritário de vereadores, tem apoiado o dano à cidade pela qual foram eleitos, em atendimento de interesses econômicos de setores localizados, como o mercado imobiliário, em detrimento de estratégias de conservação e defesa do meio ambiente e qualificação dos espaços públicos e de moradia nos bairros.
O Fórum Verde pede aos cidadãos e eleitores de São Paulo ATENÇÃO AOS SEGUINTES TEMAS QUE ESTÃO EM JOGO e que são de grande relevância para a questão ambiental paulistana, e pede aos vereadores que rejeitem a proposta enquanto estas questões se mantiverem, por terem grande capacidade de prejudicar a qualidade de vida na cidade:
A) PROPÕE-SE RASGOS NA ORDENAÇÃO URBANA COM A CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS DE EXCEÇÃO (acrescentando-se ao zoneamento as “zonas de concessão”), com regras especiais e estranhas ao ordenamento legal imposto a todos, em potencial benefício de empresas concessionárias de território público. Parques e outras áreas de lazer foram cedidos em São Paulo a empresas que têm sido questionadas em seus arroubos de financeirização de áreas públicas, e que podem ser atingidos por essa flexibilização e pela instalação de uma lei exclusiva para as atividades empresariais. De outra ordem, há exclusão social, pois o consumo imposto pelos concessionários nas dependências dos parques passa a ser o novo paradigma onde antes o lazer público e igualitário era regra, porque a ordenação urbana passa a ser definida não pelas necessidades da cidade, debatidas por conselhos da sociedade civil e órgãos técnicos da municipalidade, mas pelas possibilidades de retorno financeiro aos investidores. O processo de privatização (via “concessão”) de parques e equipamentos de lazer e esporte gentrifica e afasta consumidores mais pobres, tornando os parques locais privilegiados de consumo. Os parques também enfrentam ruídos excessivos trazidos por eventos desproporcionais em escala, deturpação do paisagismo, agressões ambientais e ameaças à preservação do patrimônio histórico, todas questões da cidade cada vez mais afetadas ao sabor da financeirização e que precisariam ser contempladas na revisão do Plano Diretor.
B) GOLPEIA-SE INSTRUMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE NOVOS PARQUES, com a nova configuração do Fundo Municipal de Parques, a ser implantado. Nas propostas apresentadas pela Prefeitura e pela Câmara obediente, o Fundo deixa de ter finalidade exclusiva para implantação de novos parques, podendo ser utilizado em “operação e gestão” de parques, caracterizando desvio de sua finalidade originária.
C) PROMOVE-SE A OPACIDADE DA GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL, porque a proposta retira do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Parques o poder de fiscalização sobre os recursos (presente no Plano Diretor de 2014), ao determinar que seus integrantes serão “indicados pelo prefeito”, golpeando dessa forma a participação livre dos cidadãos na gestão de tais recursos.
D) INSTALA-SE INSTRUMENTO DANOSO AO ERÁRIO PARA A CRIAÇÃO DE “PRAÇAS” PRIVADAS, delegando-se à iniciativa privada o dever do poder Executivo de instaurar áreas de lazer e de promover a permeabilidade do solo. O Plano Municipal de Praças Urbanas sugerido na mudança, permite que empresas criem áreas com perfil de centros comerciais ajardinados, pelos quais receberão transferência do direito de construir equivalente a 3,5 vezes a área da “praça”, sem nenhuma doação à Prefeitura, já que o local continua sendo propriedade da empresa, resultando em perdas ao importante Fundo de Urbanização (FUNDURB), que recebe atualmente outorga onerosa por tal direito.
E) Além de evitar o encaminhamento de recursos ao FUNDURB, tal plano municipal pode retirar recursos do Fundo para a construção das “praças”, que poderão ter espaços concedidos ao comércio. A proposta também flexibiliza as atividades atendidas pelo FUNDURB, prevendo seu uso em recapeamento de asfalto, serviço de baixa complexidade e alto custo, sem vínculo com os objetivos originais do fundo.
F) DEIXA-SE DE PROMOVER A JUSTIÇA CLIMÁTICA, na medida em que há na proposta uma redução agressiva da permeabilidade do solo, já que está sendo proposta uma área bem maior à disposição do mercado imobiliário, sem o acompanhamento de regras que poderiam reduzir os impactos, tais como a elevação da taxa de permeabilidade de novos empreendimentos.
G) ALTEROU-SE ARBITRARIAMENTE A PROGRAMAÇÃO DE NOVOS PARQUES, criando-se novas denominações e novas regras para a instalação dos parques, sem que a sociedade civil tenha sido consultada ou sequer esclarecida sobre a nova terminologia, comprometendo a transparência dos atos públicos na política municipal para novas áreas dedicadas à qualidade de vida. Houve reclassificações, determinações de inviabilidade e foi alterado o número de parques a serem implantados, sem que os critérios para tais mudanças se tornassem públicos.
H) PROMOVE-SE UMA ALTERAÇÃO SORRATEIRA NA NOMEAÇÃO DAS INTERVENÇÕES URBANAS. Os Projetos de Intervenção Urbana mudam de nome para Planos de Intervenção Urbana. Ocorre que uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nº 1/1986, exige que “Projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes” tenham que apresentar de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA. A justificativa para a alteração é “eliminação de ambiguidade decorrente do uso do vernáculo”. O uso de relatórios e estudos de impacto ambiental na cidade de São Paulo tem sido mínimos e a Prefeitura não cumpre o papel de medir os resultados potencialmente capazes de gerar danos, muitas vezes ambientais e sociais na cidade.
Diante do exposto, pedimos aos vereadores que reflitam profundamente sobre as consequências de levar adiante um processo vicioso e inadequado aos interesses públicos e que rejeitem integralmente as propostas do Executivo e seu substitutivo, reiniciando o processo de elaboração do documento com oitivas responsáveis e democráticas da população e do eleitor paulistano.
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